Instrução Normativa
SRF
nº 119, de 29 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1999, seção , página 6)
Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.