Instrução Normativa SRF nº 119, de 29 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1999, seção , página 6)  

Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o Estender, até 31 de março de 2000, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Publicado nesta data por ter sido omitido no D.O. No 189-E, de 1o-10-99, Seção 1.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.