Instrução Normativa
SRF
nº 118, de 07 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1998, seção , página 3)
Dispõe sobre o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei No 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1998, a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa nº 56, de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 13 de novembro de 1998.
Parágrafo único. No caso de entrega por meio da INTERNET, o prazo para recepção terminará às vinte horas do dia 13 de novembro de 1998.
Art. 2º A quota única, ou primeira quota, a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa nº 100, de 30 de dezembro de 1997, relativa ao exercício de 1998, vencerá no último dia útil do mês de novembro de 1998.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.