Instrução Normativa DPRF nº 117, de 09 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 11/12/1991, seção 1, página 28502)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera o item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de Junho de 1981.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/91, de 5 de dezembro de 1991, celebrado entre o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, resolve:
1. O item 6 da IN do SRF Nº 054, de 24 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa SRF nº 082, de 17.07.80 e produzirá efeitos até 30 de abril de 1992."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.