Instrução Normativa
DPRF
nº 117, de 04 de outubro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1990, seção 1, página 19021)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 567, de 2 de outubro de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 567, de 2 de outubro de 1990, são os seguintes:
Classe A: Cr$ 1.131,27 Classe F: Cr$ 2.060,53
Classe B: Cr$ 1.454,49 Classe G: Cr$ 2.504,95
Classe C: Cr$ 1.777,71 Classe H: Cr$ 2.828,17
Classe D: Cr$ 1.818,11 Classe I: Cr$ 2.949,38
Classe E: Cr$ 1.898,92 Classe J: Cr$ 3.636,22.
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com os preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 de março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.