Instrução Normativa
DPRF
nº 116, de 05 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 09/12/1991, seção 1, página 0)
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"Fixa valores de fornecimento dos selos de controle."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO (Cr$) Subgrupo: Uísque Verde escuro 16.225,00 Marrom escuro 53.830,00 Vermelho 59.626,00 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro 5.150,00 Marrom escuro 16.871,00 Vermelho 18.803,00 Subgrupo: Bebida alcoólicas Laranja 15.450,00 Cinza 14.716,00 Marrom 16.225,00 Verde 5.843,00 Vermelho 59.626,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde 4.681,00 Vermelho 18.803,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 5.150,00 Azul 5.843,00 Violeta 4.681,00 GRUPO : RELÓGIOS Verde 5.796,00 Vermelho 23.313,00 Azul 5.796,00 Marrom 23.313,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem õnus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.