Ato Declaratório
Cosit
nº 29, de 30 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1997, seção 1, página 21850)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1o a 31/10/97."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 31 de outubro de 1997:
-------------------------------------------------------- MOEDAS CÓDIGO R$ -------------------------------------------------------- Bath Tailandês 015 0,0322110 Bolívar Venezuelano 025 0,0022112 Coroa Dinamarquesa 055 0,1634860 Coroa Norueguesa 065 0,1546150 Coroa Sueca 070 0,1446780 Coroa Tcheca 075 0,0327410 Dirhan de Marrocos 139 0,1126450 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2990630 Dólar Australiano 150 0,7903160 Dólar Canadense 165 0,7926190 Dólar Convênio 220 1,0962000 Dólar de Cingapura 195 0,7174370 Dólar de Hong-Kong 205 0,1419520 Dólar dos Estados Unidos 220 1,0962000 Dólar Neozelandês 245 0,7005550 Dracma Grego 270 0,0038810 Escudo Português 315 0,0061100 Florim Holandês 335 0,5524900 Forint 345 0,0056095 Franco Belga 360 0,0301810 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018175 Franco Francês 395 0,1853710 Franco Luxemburguês 400 0,0302260 Franco Suíço 425 0,7540910 Guarani 450 0,0005013 Ien Japonês 470 0,0090730 Libra Egípcia 535 0,3234380 Libra Esterlina 540 1,7681800 Libra Irlandesa 550 1,6042000 Libra Libanesa 560 0,0007146 Libra Síria 575 0,0274600 Lira Italiana 595 0,0006355 Lira Turca 600 0,0000066 Marco Alemão 610 0,6224100 Marco Finlandês 615 0,2079460 Naira 630 0,0134440 Novo Dólar de Formosa 640 0,0383790 Novo Peso Mexicano 645 0,1410550 Peseta Espanhola 700 0,0073656 Peso Argentino 706 1,0986200 Peso Chileno 715 0,0026493 Peso Dominicano 730 0,0779280 Peso Uruguaio 745 0,1132370 Rande da África do Sul 785 0,2357580 Renminbi 795 0,1325290 Rial Iemenita 810 0,0089301 Rial Iraniano 815 0,0003661 Rial Saudita 820 0,2928900 Ringgit 828 0,3766790 Rublo 830 0,0001881 Rúpia de Sri Lanka 855 0,0185350 Rúpia Indiana 860 0,0303430 Rúpia da Indonésia 865 0,0003749 Rúpia Paquistanesa 875 0,0271350 Shekel 880 0,3127640 Unidade Monetária Européia 918 1,2212300 Won Sul Coreano 930 0,0012204 Xelim Austríaco 940 0,0884400 Xelim de Quênia 950 0,0170290 Zloty 975 0,3161770 ---------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.