Instrução Normativa DPRF nº 110, de 02 de outubro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1992, seção 1, página 13988)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
a) Cia. de Cigarros Souza Cruz Vigência a partir de 08/09/92
Classe A : Cr$ 145,44 Classe B : Cr$ 177,76
Classe C : Cr$ 214,12 Classe D : Cr$ 266,64
Classe E : Cr$ 323,20
b) Philip Morris S.A.
Vigência a partir de 18/09/92
Classe I : Cr$ 149,48 Classe II: Cr$ 177,76
Classe III: Cr$ 202,00 Classe IV: Cr$ 222,20
Classe V : Cr$ 266,64 Classe VI: Cr$ 323,20
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.