Instrução Normativa DPRF nº 106, de 22 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 25/11/1991, seção 1, página 26666)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela IN/DpRF nº 98, de 31 de outubro de 1991, são os seguintes:
CLASSE I - 13.736,84; CLASSE II - 17.777,09
CLASSE III - 19.797,21; CLASSE IV - 21.817,33
CLASSE V - 25.857,58; CLASSE VI - 32.321,98
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.