Instrução Normativa DPRF nº 104, de 29 de setembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 30/09/1992, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:

GRUPO:    BEBIDAS
 Subgrupo: Uísque  VALOR POR MILHEIRO
         Verde Escuro     62.602,00
         Marrom escuro   207.687,00
         Vermelho        230.053,00
 Subgrupo:                Uísque-miniatura
         Verde escuro     19.875,00
         Marrom escuro    65.097,00
         Vermelho         72.548,00
 Subgrupo:         Bebidas alcoólicas
         Laranja          59.611,00
         Cinza            56.784,00
         Marrom           62.602,00
         Verde            22.546,00
         Vermelho        230.053,00
 Subgrupo:         Bebidas alcoólicas-miniatura
         Verde            18.069,00
         Vermelho         72.548,00
 Subgrupo:         Aguardente
         Laranja          19.875,00
         Azul             22.546,00
         Violeta          18.069,00
 Grupo:            Relógios
         Verde            38.373,00
         Vermelho         15.116,00
         Azul             38.855,00
         Marrom          115.116,00
II Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.