Instrução Normativa SRF nº 103, de 21 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2001, seção 1, página 37)  

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 89, de 31 de outubro de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 126, de 25 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Instrução Normativa SRF No 89, de 31 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
§ 3º A Declaração prevista no Parágrafo anterior ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5º do art. 3º " swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.