Instrução Normativa SRF nº 103, de 21 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1994, seção , página 20218)  

Prorroga a data de início da vigência da Instrução Normativa SRF nº 91, de 18 de novembro de 1994, que estende a exigência de aplicação do selo de controle aos cigarros destinados à venda ao exterior.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 134 e 168 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, bem como o disposto nas Portarias do Ministro da Fazenda nº 525, de 24 de setembro de 1993, e 213, de 19 de abril de 1994, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 1º de fevereiro de 1995 a data de que trata o art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 91, de 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.