Instrução Normativa SRF nº 101, de 16 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1999, seção , página 4)  

Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativo ao exercício de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 42, de 19 de abril de 1999, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.