Instrução Normativa DPRF nº 100, de 19 de julho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 23/07/1990, seção 1, página 14023)  

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Altera o limite de que tratam a Portaria MF nº 338/85 e a Instrução Normativa SRF nº 82/85, nos casos que menciona.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua atribuições e da competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Passa a ser de 5% (cinco por cento), relativamente aos setores industriais de motocicletas e de fotocopiadoras, o limite global para a internação de partes e peças de reposição de origem estrangeira, importadas no regime de Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de que tratam a Portaria MF nº 338, de 03 de julho de 1985, e a Instrução Normativa SRF nº 62, de 07 de agosto de 1985.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.