Ato Declaratório CST nº 29, de 28 de março de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/04/1991, seção 1, página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 01 a 07 de abril de 1991:
MOEDAS                         CÓDIGO        Cr$
 Austral                          010      0,0247100
 Bath Tailândes                   015      9,2887000
 Bolívar Venezuelano              025      4,3807000
 Coroa Dinamarquesa               055     36,4540000
 Coroa Norueguesa                 065     35,9010000
 Coroa Sueca                      070     38,6770000
 Coroa Tcheca                     075      8,3710000
 Dinar Yugoslavo                  120     16,0930000
 Dirhan de Marrocos               139     29,1480000
 Dirhan dos Emirados Árabes       145     62,5240000
 Dólar Australiano                150    183,4200000
 Dólar Canadense                  165    204,2800000
 Dólar Convênio                   220    239,1000000
 Dólar de Cingapura               195    133,3400000
 Dólar de Hong-Kong               205     30,4590000
 Dólar dos Estados Unidos         220    239,1000000
 Dólar Neozelandês                245    138,7700000
 Dracma Grego                     270      1,3489000
 Escudo Português                 315      1,5917000
 Florim Holandês                  335    124,5000000
 Forint                           345      3,1665000
 Franco Belga                     360      6,7906000
 Franco da Comun. Financ. Afric.  370      0,8528400
 Franco Francês                   395     41,3620000
 Franco Luxemburguês              400      6,8185000
 Franco Suíço                     425    165,3400000
 Guarani                          450      0,1812200
 Ien Japonês                      470      1,7059000
 Libra Egípcia                    535     70,9870000
 Libra Esterlina                  540    416,2800000
 Libra Irlandesa                  550    375,1600000
 Libra Libanesa                   560      0,2411100
 Lira Italiana                    595      0,1890300
 Marco Alemão                     610    140,4000000
 Marco Finlandês                  615     59,1850000
 Novo Dólar de Formosa            640      8,7075000
 Peseta Espanhola                 700      2,2611000
 Peso Chileno                     715      0,6662000
 Peso Mexicano                    740      0,0794960
 Rande da África do Sul           785     86,8130000
 Renmimbi                         795     44,6020000
 Rial Iemenita                    810     19,4030000
 Ringgit                          828     86,1090000
 Rublo                            830    397,8100000
 Rúpia Indiana                    860     12,1210000
 Rúpia Paquistanesa               875     10,5600000
 Shekel                           880    106,3700000
 Unidade Monetária Européia       918    288,6600000
 Won Sul Coreano                  930      0,3202100
 Xelim Austríaco                  940     19,8710000
 Zloty                            975      0,0241600

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.