Instrução Normativa DPRF nº 93, de 29 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1992, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os prazos para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, referentes ao período de apuração de 1991, estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 da IN nº 78/92, e prorrogados pela IN nº 80/92 para o último dia útil do mês de julho e o último dia útil do mês de agosto de 1992, ficam alterados para o último dia útil do mês de agosto e o último dia útil do mês de setembro de 1992, respectivamente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.