Instrução Normativa
SRF
nº 91, de 23 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/07/1999, seção , página 8)
Aprova os modelos das fichas e o leiaute do arquivo do programa gerador da DIPJ 1999 e dá outras providências.
(Retificado(a) em 29/07/1999)Estabelece a obrigatoriedade da entrega da DITR pelas pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 75, de 20 de julho de 2000)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Os artigos 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 42, de 19 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Estabelecer a obrigatoriedade de entrega, anual, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, pelo contribuinte do ITR, pessoa física ou jurídica."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.