Instrução Normativa SRF nº 91, de 23 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/07/1999, seção , página 8)  

Aprova os modelos das fichas e o leiaute do arquivo do programa gerador da DIPJ 1999 e dá outras providências.

(Retificado(a) em 29/07/1999)

Estabelece a obrigatoriedade da entrega da DITR pelas pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 75, de 20 de julho de 2000)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o Os artigos 1o e 2o da Instrução Normativa SRF No 42, de 19 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Estabelecer a obrigatoriedade de entrega, anual, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, pelo contribuinte do ITR, pessoa física ou jurídica."
"Art. 2o A DITR compõem-se dos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT.
§ 1o O DIAC destina-se à coleta de informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu titular.
§ 2o O DIAT destina-se à apuração do imposto."
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.