Instrução Normativa SRF nº 90, de 17 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 18/11/1994, seção , página 17376)  

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 01 de março de 1995 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nºs 82, de 29 de novembro de 1982; 64, de 18 de maio de 1992, e 69, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.