Instrução Normativa SRF nº 89, de 31 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1997, seção 1, página 237)  

Dispõe sobre a impressão do formulário Declaração Simplificada de Importação - DSI, aprovado pela Instrução Normativa Nº 69, de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto N° 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1° O formulário da Declaração Simplificada de Importação - DSI, instituído pela Instrução Normativa SRF N° 69, de 10 de dezembro de 1996, modelo anexo, deve ser confeccionado em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m², com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297mm), impressão frente e verso, cabeça com cabeça, na cor preta.
Art. 2° As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1° As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2° Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3° Ficam autorizados a impressão e o preenchimento do formulário de que trata esta Instrução Normativa por meio eletrônico observado o disposto no art. 1°.
Art. 4° Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.