Instrução Normativa DPRF nº 89, de 11 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1991, seção 1, página 22511)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera o item 7 da Instrução normativa no 6, de 19 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a entrega da "Declaração sobre Operação Imobiliária" (DOI) pelos Cartórios, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o cumprimento da obrigação de entrega, pelos Cartórios, dos formulários de "Declaração sobre Operação Imobiliária", resolve:
1. O item 7 da Instrução Normativa no 6, de 19 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7. Determinar que a entrega dos formulários de "Declaração sobre Operação Imobiliária" (DOI) preenchidos durante o mês seja feita até o dia 20 do mês subseqüente ao da lavratura ou registro do ato, podendo, à opção dos Cartórios, efetuar-se:
a) na unidade do Departamento da Receita Federal jurisdicionante do município do Cartório;
b) por intermédio do Correio, mediante Aviso de Recebimento (A.R.), à Divisão de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Delegacia da Receita Federal jurisdicionante do do Cartó- rio, correndo as despesas postais por conta do expedidor.
7.1. O não-cumprimento do prazo fixado neste item, ou a omissão na apresentação do formulário, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 15, § 2o, do Decreto-lei no 1.510, de 27 de setembro de 1976".,
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.