Ato Declaratório
Cosit
nº 28, de 31 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1998, seção 1, página 23)
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do Imposto de Importação no período de 1o a 30/09/98."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 30 de setembro de 1998:
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MOEDAS CÓDIGO R$
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Bath Tailandês 015 0,0289600
Bolívar Venezuelano 025 0,0020304
Boliviano 030 0,2123710
Coroa Dinamarquesa 055 0,1756390
Coroa Norueguesa 065 0,1486990
Coroa Sueca 070 0,1467790
Coroa Tcheca 075 0,0382940
Dirhan de Marrocos 139 0,1217870
Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,3209070
Dólar Australiano 150 0,6687080
Dólar Canadense 165 0,7532080
Dólar Convênio 220 1,1763000
Dólar de Cingapura 195 0,6647830
Dólar de Hong-Kong 205 0,1520850
Dólar de Zimbábue 217 0,0613880
Dólar dos Estados Unidos 220 1,1763000
Dólar Neozelandês 245 0,5833150
Dracma Grego 270 0,0039911
Escudo Português 315 0,0065274
Florim Holandês 335 0,5928300
Forint 345 0,0054583
Franco Belga 360 0,0321640
Franco da Comunidade Financeira
Africana 370 0,0019765
Franco Francês 395 0,1995570
Franco Luxemburguês 400 0,0322480
Franco Suíço 425 0,8167160
Guarani 450 0,0004180
Ien Japonês 470 0,0082891
Libra Egípcia 535 0,3444350
Libra Esterlina 540 1,9795200
Libra Irlandesa 550 1,6703800
Libra Libanesa 560 0,0007813
Libra Síria 575 0,0294660
Lira Italiana 595 0,0006766
Lira Turca 600 0,0000043
Marco Alemão 610 0,6688770
Marco Finlandês 615 0,2183460
Naira 630 0,0140320
Novo Dólar de Formosa 640 0,0343230
Peseta Espanhola 700 0,0078822
Peso Argentino 706 1,1793700
Peso Chileno 715 0,0024856
Peso Dominicano 730 0,0767860
Peso Mexicano 741 0,1182090
Peso Uruguaio 745 0,1109840
Rande da África do Sul 785 0,1810530
Renminbi 795 0,1423520
Rial Iemenita 810 0,0098221
Rial Iraniano 815 0,0006735
Rial Saudita 820 0,3138900
Ringgit 828 0,2843220
Rublo 830 0,1876690
Rúpia de Maurício 840 0,0491110
Rúpia de Sri Lanka 855 0,0178990
Rúpia Indiana 860 0,0276360
Rúpia da Indonésia 865 0,0000907
Rúpia Paquistanesa 875 0,0224940
Shekel 880 0,3235140
Unidade Monetária Européia 918 1,3160000
Won Sul Coreano 930 0,0009590
Xelim Austríaco 940 0,0942560
Xelim de Quênia 950 0,0199770
Zloty 975 0,3434310
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.