Instrução Normativa SRF nº 88, de 11 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 16/11/1994, seção , página 17153)  

Altera o art. 2º e revoga o art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de outubro de 1993.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 47, de 09 de outubro de 1995)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de outubro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São beneficiários do regime de que trata esta norma, os relacionados no art. 257 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o item 6 da Instrução Normativa SRF nº 008, de 9 de março de 1982."
Art. 2º Revogar o art. 13 da IN SRF nº 88, de 29/10/93, permanecendo em vigor as demais disposições da referida Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.