Instrução Normativa DPRF nº 88, de 13 de junho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 15/06/1990, seção 1, página 11456)  

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" Declara valores de ressarcimento dos selos de controle para cigarros, nas classes que menciona.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Portaria da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento nº 335, de 12 de junho de 1990, RESOLVE:
I - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria MEFP nº 335, de 12 de junho de 1990, são os seguintes:

          CLASSE A: Cr$   848,45     CLASSE B: Cr$ 1.090,87
          CLASSE C: Cr$ 1.292,88     CLASSE D: Cr$ 1.333,28
          CLASSE E: Cr$ 1.414,09     CLASSE F: Cr$ 1.535,29
          CLASSE G: Cr$ 1.858,51     CLASSE H: Cr$ 2.100,93
          CLASSE I: Cr$ 2.181,73     CLASSE J: Cr$ 2.666,56
II - Os estabelecimentos industriais de cigarros deverão, através de sua entidade representativa, providenciar a distribuição, aos estabelecimentos varejistas, da tabela com preços de venda no varejo, conforme estabelecido na IN/SRF nº 28, de 12 março de 1990, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.