Instrução Normativa
SRF
nº 87, de 16 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1997, seção 1, página 30122)
Dispõe sobre o prazo para entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1o A entrega das Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativas ao exercício de 1997, a que se refere o art. 6o da Instrução Normativa SRF No 68, de 1o de setembro de 1997, poderá ser efetuada até o dia 30 de dezembro de 1997, último dia do prazo fixado para o pagamento da primeira ou única quota do imposto.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.