Instrução Normativa
SRF
nº 87, de 01 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1994, seção , página 16604)
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 31, de 9/5/94.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 de 5 de março de 1985, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.