Instrução Normativa SRF nº 87, de 01 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1994, seção , página 16604)  

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 31, de 9/5/94.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e tendo em vista o disposto no artigo 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030 de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 dias, a contar de 1º/11/94, o prazo a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 31, de 9 de maio de 1994. swap_horiz
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.