Instrução Normativa
DPRF
nº 86, de 06 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1992, seção 1, página 0)
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"Fixa valores de selos de controle para fins de ressarcimento."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF, nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$)
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 41.381,00
Marrom escuro 137.286,00
Vermelho 152.070,00
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 13.137,00
Marrom escuro 43.030,00
Vermelho 47.955,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 39.404,00
Cinza 37.535,00
Marrom 41.381,00
Verde 14.903,00
Vermelho 152.070,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 11.943,00
Vermelho 47.955,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 13.137,00
Azul 14.903,00
Violeta 11.943,00
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 17.205,00
Vermelho 69.192,00
Azul 17.205,00
Marrom 69.192,00
II Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição e os novos valores fixados.
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.