Instrução Normativa SRF nº 84, de 21 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 27/11/1997, seção 1, página 27778)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1o ...
Onde se lê:
"§ 1o Igual procedimento poderá ser adotado pela pessoa jurídica que se encontre inscrita no SIMPLES na condição de empresa de pequeno porte e que, ao término do ano-calendário, possuir as condições legais estabelecidas para o enquadramento como microempresa."
Leia-se:
"Parágrafo único. Igual procedimento poderá ser adotado pela pessoa jurídica que se encontre inscrita no SIMPLES na condição de empresa de pequeno porte e que, ao término do ano-calendário, possuir as condições legais estabelecidas para o enquadramento como microempresa." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.