Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
(Vide
Instrução Normativa
SRF
nº
206,
de
25 de setembro de 2002)
(Revogado(a) pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
206,
de
25 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP-Grande Prêmio Mundial de Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de 2000.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação-DSI e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação-DSE, referidas, respectivamente, nos arts. 4o e 31 da Instrução Normativa SRF No 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.