Instrução Normativa SRF nº 83, de 12 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/07/1999, seção , página 1)  

Altera o § 2o do art. 2o da Instrução Normativa No 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e estabelece normas para a sua apresentação".

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 255, de 11 de dezembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 2o do Art. 2o da Instrução Normativa No 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0, deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte: swap_horiz
II -se utilizado o programa Receitanet,disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.