Instrução Normativa SRF nº 82, de 14 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2000, seção , página 6)  

Exclui do Anexo à Instrução Normativa No 79, de 2000, a Instrução Normativa No 114, de 1998.

(Vide Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que a Instrução Normativa No 114, de 24 de setembro de 1998, está vigente, resolve:
Art. 1o Excluir do Anexo à Instrução Normativa No 79, de 1o de agosto de 2000, a Instrução Normativa No 114, de 24 de setembro de 1998. swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de agosto de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.