Instrução Normativa
SRF
nº 80, de 27 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1996, seção 1, página 28861)
Institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa
SRF
nº 12, de 30 de janeiro de 1997)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 24, de 26 de fevereiro de 1998)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1998)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 141, de 07 de dezembro de 1999)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 38, de 27 de março de 2000)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 98, de 24 de outubro de 2000)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 144, de 04 de março de 2002)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 302, de 15 de fevereiro de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 485, de 29 de dezembro de 2004)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 603, de 29 de dezembro de 2005)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 657, de 26 de junho de 2006)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 701, de 27 de dezembro de 2006)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 953, de 03 de julho de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1268, de 10 de maio de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1726, de 03 de agosto de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 24, de 26 de fevereiro de 1998)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1998)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 141, de 07 de dezembro de 1999)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 38, de 27 de março de 2000)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 98, de 24 de outubro de 2000)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 144, de 04 de março de 2002)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 302, de 15 de fevereiro de 2003)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 485, de 29 de dezembro de 2004)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 603, de 29 de dezembro de 2005)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 657, de 26 de junho de 2006)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 701, de 27 de dezembro de 2006)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 808, de 11 de janeiro de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 953, de 03 de julho de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1268, de 10 de maio de 2012)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1726, de 03 de agosto de 2017)
(Alterado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 418 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, que tem por finalidade identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação, para efeito de valoração aduaneira, e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.
Art. 2º A NVE tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM acrescida de atributos e suas especificações, identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro numéricos.
I - atributos, as características intrínsecas e extrínsecas da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço; e
Art. 3º A indicação da NVE na declaração de importação formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, conforme Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996, é obrigatória para as mercadorias indicadas no Anexo.
§ 1º O importador deverá informar apenas uma especificação para cada tributo contemplado na NVE, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho.
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
24,
de
26 de fevereiro de 1998)
§ 2º No caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada, o importador deverá utilizar a especificação genérica outros, identificando-a precisamente na subficha descrição detalhada da mercadoria.
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa
SRF
nº
24,
de
26 de fevereiro de 1998)
Art. 3º-A A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira poderá estabelecer orientações e procedimentos complementares para aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, podendo inclusive alterar seu Anexo.
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa
RFB
nº
1726,
de
03 de agosto de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.