Instrução Normativa DPRF nº 79, de 30 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1991, seção 1, página 21127)  

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Prorroga o prazo para apresentação do "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR.
O Diretor do Departamento da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante do Ato Declaratório no 09, de 10 de maio de 1991, e, ainda, razões de ordem administrativa, resolve:
1. Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 31 de outubro de 1991, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" - DCR, de que trata a Instrução Normativa no 49, de 03 de maio de 1984, com alterações posteriores, cuja apresentação está prevista para o mês de setembro de l991.,
1.1 - O DCR, a ser apresentado no mês de outubro, deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de setembro, e terá validade a partir da data do seu registro.
1.2 - O prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1991 fica prorrogado até 31 de outubro, se não registrado o novo DCR antes dessa data.
2. Na hipótese de não ter havido modificação na estrutura de custos em relação ao último DCR apresentado e em vigor, fica dispensada a apresentação de novo DCR, considerando-se prorrogado, por um novo período, o prazo de validade daquele, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1 e 4.2 da Instrução Normativa no 49, de 03 de maio de 1984.
2.1 - Para fins do disposto neste item, o estabelecimento industrial deverá manifestar-se neste sentido, expressamente e por escrito, no prazo mencionado no item 1.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.