Instrução Normativa SRF nº 77, de 26 de setembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/09/1994, seção , página 14681)  

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 14 de outubro de 1994, o prazo para entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho a agosto de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.