Instrução Normativa SRF nº 76, de 26 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1996, seção 1, página 28848)  

Aprova os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 1997, ano-calendário de 1996, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 7º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 1996, os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, anexos, a serem impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/mÙ, devendo observar as seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar;
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, contendo no verso as Instruções de Preenchimento, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor verde seda escuro, código Supercor 06.0692 ou similar;
III - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta;
IV - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar; e
V - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor preta.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º se aplica também aos formulários aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 55, de 27 de setembro de 1996.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota Normas: Os formulários encontram-se publicados no DOU de 30/12/96, pág. 28.848/51.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.