Instrução Normativa
SRF
nº 76, de 26 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/12/1996, seção 1, página 28848)
Aprova os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício de 1997, ano-calendário de 1996, e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 7º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 1996, os formulários da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, anexos, a serem impressos em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/mÙ, devendo observar as seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar;
II - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, contendo no verso as Instruções de Preenchimento, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor verde seda escuro, código Supercor 06.0692 ou similar;
IV - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar; e
V - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior, com duas páginas, formato A5 (148mm x 210mm), na cor preta.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistema de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato sujeitam-se a apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.