Instrução Normativa
DPRF
nº 76, de 20 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1991, seção 1, página 0)
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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto no 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF no 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO (Cr$) Subgrupo: Uísque Verde escuro 7.010,37 Marrom 23.258,87 Vermelho 25.763,14 Subgrupo: Uísque-miniatura Verde escuro 2.225,16 Marrom escuro 7.289,47 Vermelho 8.124,24 Subgrupo: Bebidas alcoólicas Laranja 6.675,47 Cinza 6.358,31 Marrom 7.010,37 Verde 2.524,54 Vermelho 25.763,14 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde 2.022,17 Vermelho 8.124,24 Subgrupo: Aguardente Laranja 2.225,16 Azul 2.524,54 Violeta 2.022,17 GRUPO: RELÓGIOS Verde 2.504,24 Vermelho 10.072,84 Azul 2.504,24 Marrom 10.072,84
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.