Instrução Normativa DPRF nº 76, de 15 de maio de 1990
(Publicado(a) no DOU de 16/05/1990, seção 1, página 0)  

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" Prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais com vencimentos em 15 e 16 de maio de 1990."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1. AUTORIZAR o pagamento, até o dia 18 de maio de 1990, de tributos e contribuições federais com vencimentos em 15 e 16 de maio de 1990.
1.1 - A autorização constante deste item não se aplica aos impostos e contribuições retidos ou recolhidos de terceiros em cruzeiros, bem como às contribuições para o FINSOCIAL e PIS/PASEP devidas em virtude de sujeição passiva por substituição tributária, com períodos de apuração iniciados a partir de 1º de abril de 1990.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nessa data.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.