Instrução Normativa SRF nº 74, de 06 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2001, seção 1, página 15)  

Altera a Instrução Normativa nº 72, de 28 de agosto de 2001.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Portarias SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998; nº 1.170, de 3 de agosto de 2000; e nº 705, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 72, de 28 de agosto de 2001, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art.1º ......................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às instalações portuárias alfandegadas localizadas na área do porto organizado, que tenham cumprido as exigências estabelecidas." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.