Instrução Normativa SRF nº 71, de 28 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/12/1995, seção , página 22775)  

"Prorroga o prazo para substituir a declaração de retenção do IR por documento."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de fevereiro de 1996 o prazo de que trata o § 3º do art. 18 da Instrução Normativa - SRF nº 43, de 21 de setembro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.