Instrução Normativa DPRF nº 71, de 01 de junho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 02/06/1992, seção 1, página 0)  

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF Nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, os novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:

GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
(Cr$) Subgrupo: Uísque Verde escuro 33.643,00 Marron escuro 111.614,00 Vermelho 123.634,00 Subgrupo: Uísque Verde escuro 10.680,00 Marron escuro 34.983,00 Vermelho 38.987,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas Laranja 32.035,00 Cinza 30.516,00 Marron 33.643,00 Verde 12.116,00 Vermelho 123.634,00 Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura Verde 9.709,00 vermelho 38.987,00 Subgrupo: Aguardente Laranja 10.680,00 Azul 12.116,00 Violeta 9.709,00 GRUPO: RELÓGIOS Verde 13.957,00 Vermelho 56.130,00 Azul 13.957,00 Marron 56.130,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.