Instrução Normativa
SRF
nº 70, de 02 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1997, seção 1, página 19274)
Altera as Instruções Normativas No 84, de 1989 e No 47, de 1995.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 253 e 272 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o O item 21 da Instrução Normativa No 84, de 15 de agosto de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"21. Averbada a conclusão da operação de trânsito no quadro "Para uso da repartição de destino" da DTA-S ou do Manifesto de Carga Aérea, a repartição de destino encaminhará à repartição de origem a 4a via (torna-guia), sempre que possível no mesmo dia, via malote."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.