Ato Declaratório Cosar nº 27, de 15 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/04/1998, seção , página 19)  

Divulga código de receita para recolhimento da taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 10 de janeiro de 2005)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho para estrangeiros deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 6922.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.