Instrução Normativa SRF nº 66, de 22 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 23/07/1993, seção 1, página 10333)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 1993, o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de março a julho de 1993.
Parágrafo único. A partir do mês de ocorrência dos fatos geradores de agosto de 1993, o prazo de entrega da DCTF será o último dia útil do mês subseqüente.
Art. 2º O programa em disquete aprovado pela Instrução Normativa nº 20, de 12 de fevereiro de 1993, não deverá ser utilizado para a prestação de informações referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de março de 1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.