Instrução Normativa
SRF
nº 65, de 13 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/08/1997, seção 1, página 17705)
Dispõe sobre os prazos para a entrega da DCTF.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
Art. 1º A entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 19 de dezembro de 1996, relativas aos três primeiros trimestres de 1997, deverá ser efetuada a partir de 18 de agosto de 1997, nos seguintes prazos-limite:
Parágrafo único. A entrega da DCTF relativa ao último trimestre de 1997 e aos períodos trimestrais subseqüentes será efetuada com observância dos prazos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 1996.
§ 1º O programa gerador da DCTF, em meio magnético, será disponibilizado para os contribuintes, a partir de 18 de agosto de 1997, na INTERNET, ou em disquetes, nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.