Instrução Normativa
DPRF
nº 63, de 04 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 05/09/1991, seção 1, página 18639)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece valor do ressarcimento do selo de controle para cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria/MEFP/N° 798, de 26 de agosto de 1991 e pela Instrução Normativa RF n° 59, de 28 de agosto de 1991, são os seguintes:
CLASSES |
A partir de 27/08/91 |
A partir de 30/08/91 |
I |
5.050,31 |
6.060,37 |
I |
6.464,40 |
7.676,47 |
III |
7.070,43 |
8.888,55 |
IV |
7.878,48 |
9.696,60 |
V |
9.292,57 |
11.312,69 |
VI |
11.716,72 |
14.140,87 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.