Instrução Normativa DPRF nº 63, de 04 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 05/09/1991, seção 1, página 18639)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estabelece valor do ressarcimento do selo de controle para cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1° Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, para os produtos com os preços fixados pela Portaria/MEFP/N° 798, de 26 de agosto de 1991 e pela Instrução Normativa RF n° 59, de 28 de agosto de 1991, são os seguintes:

CLASSES
A partir de 27/08/91
A partir de 30/08/91
I
5.050,31
6.060,37
I
6.464,40
7.676,47
III 
7.070,43
8.888,55
IV 
7.878,48
9.696,60
V
9.292,57
11.312,69
VI
11.716,72
14.140,87



								
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.