Instrução Normativa SRF nº 62, de 10 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/08/1994, seção , página 12148)  

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 1994, o prazo para entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes ao mês de ocorrência dos fatos geradores de julho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.