Instrução Normativa
SRF
nº 61, de 30 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2000, seção 1, página 7)
Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
Parágrafo único. Os valores do IPI por unidade de produto serão estabelecidos por meio de Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.