Instrução Normativa DPRF nº 61, de 06 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1992, seção 1, página 5773)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:

       
a)Cia Phillip Morris S.A.         Classe I  : Cr$ 192,00      Classe II: Cr$ 248,00         Classe III: Cr$ 273,60      Classe IV: Cr$ 304,00         Classe  V : Cr$ 368,00      Classe VI: Cr$ 448,00         Vigência: a partir de 26/04/92         b) Cia. de Cigarros Souza Cruz         Classe I  : Cr$ 200,00      Classe II: Cr$ 240,00         Classe III: Cr$ 272,00      Classe IV: Cr$ 304,00         Classe  V : Cr$ 368,00      Classe VI: Cr$ 456,00         Vigência: a partir de 27/04/92         c) Cia. SUDAN de Cigarros S.A.         Classe I: Cr$ 192,00         Vigência: a partir de 04/05/92         d) Cia CIBRASA Ltda.         Classe I: Cr$ 192,00         Classe II: Cr$ 243,20         Vigência: a partir de 27/04/92
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.