Instrução Normativa
DPRF
nº 61, de 06 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1992, seção 1, página 5773)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle de cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
a)Cia Phillip Morris S.A. Classe I : Cr$ 192,00 Classe II: Cr$ 248,00 Classe III: Cr$ 273,60 Classe IV: Cr$ 304,00 Classe V : Cr$ 368,00 Classe VI: Cr$ 448,00 Vigência: a partir de 26/04/92 b) Cia. de Cigarros Souza Cruz Classe I : Cr$ 200,00 Classe II: Cr$ 240,00 Classe III: Cr$ 272,00 Classe IV: Cr$ 304,00 Classe V : Cr$ 368,00 Classe VI: Cr$ 456,00 Vigência: a partir de 27/04/92 c) Cia. SUDAN de Cigarros S.A. Classe I: Cr$ 192,00 Vigência: a partir de 04/05/92 d) Cia CIBRASA Ltda. Classe I: Cr$ 192,00 Classe II: Cr$ 243,20 Vigência: a partir de 27/04/92
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.