Instrução Normativa SRF nº 60, de 04 de agosto de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/08/1994, seção , página 11778)  

Dispõe sobre o cálculo do valor mêdio mensal da UFIR para os meses de julho e agosto de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.383, de 31 de dezembro de 1991, e no § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994, resolve:
Art. 1º O valor mêdio da UFIR diária para os meses de julho e agosto de 1994 será calculado utilizando-se a mêdia aritmêtica das UFIR de cada mês, considerando, para os dias não úteis, o valor da UFIR diária vigente no primeiro dia útil posterior.
Parágrafo único. No cálculo do valor mêdio da UFIR diária deverá ser considerada até a quarta casa decimal, sendo desprezadas as demais.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.