Instrução Normativa SRF nº 59, de 26 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 28/05/1999, seção , página 12)  

Dispõe sobre a prestação de informações pelos fabricantes de embalagens para a indústria de bebidas.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 34, de 23 de março de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os fabricantes, os importadores e os distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal, semestralmente, as informações constantes do Anexo II.
§ 1o As informações de que trata este artigo serão:
a) prestadas em meio magnético, através de disquetes, conforme lay-out anexo;
b) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento informante, até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis anteriores.
§ 2o As informações referentes ao ano de 1998 serão prestadas até o dia 30 de julho de 1999.
Art. 2o A falta de apresentação das informações de que trata esta Instrução Normativa importará na aplicação da penalidade prevista no art. 4o do Decreto-lei No 1.680, de 28 de março de 1979, e alterações posteriores.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Anexos
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.