Portaria RFB nº 449, de 22 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2024, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e na Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica delegada competência para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil: swap_horiz
........................................................................................................................."(NR)
"Art. 2º Fica subdelegada a competência para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil: swap_horiz
........................................................................................................................"(NR)
"Art. 4º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados por titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras. swap_horiz
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.