Instrução Normativa SRF nº 56, de 22 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1998, seção 1, página 18)  

Aprova o formulário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativa ao exercício de 1998 e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Formulário da Declaração do ITR
Art. 1o Fica aprovado, para o exercício de 1998, o formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único, que apresenta:
I - no anverso, o DIAC;
II - no verso, o DIAT.
§ 1º O formulário da Declaração do ITR, de que trata o Anexo Único, deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor verde seda escuro código "Supercor" 66.0692 ou similar.
§ 2o As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 3º A matriz do formulário para impressão será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informações - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 4º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
§ 5º Os formulários que não se enquadrarem nas especificações aprovadas neste ato sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Prazo da Entrega da Declaração
Art. 2º Observadas as demais disposições da IN SRF No 100, de 30/12/97, a Declaração do ITR, em formulário ou em disquete, deverá ser entregue nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal ou nas agências bancárias autorizadas, no período de 21 de agosto a 21 de setembro de 1998.
Entrega do ADA
Art. 3º O Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 deverá ser entregue até 21 de setembro de 1998.
Disposições Finais
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 24/06/98, pág. 18/9.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.