Instrução Normativa
SRF
nº 56, de 22 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1998, seção 1, página 18)
Aprova o formulário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativa ao exercício de 1998 e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o Fica aprovado, para o exercício de 1998, o formulário da Declaração do ITR, constante do Anexo Único, que apresenta:
§ 1º O formulário da Declaração do ITR, de que trata o Anexo Único, deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com duas páginas, no formato A4 (210 mm x 297 mm), na cor verde seda escuro código "Supercor" 66.0692 ou similar.
§ 2o As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.
§ 3º A matriz do formulário para impressão será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informações - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 4º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
§ 5º Os formulários que não se enquadrarem nas especificações aprovadas neste ato sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Observadas as demais disposições da IN SRF No 100, de 30/12/97, a Declaração do ITR, em formulário ou em disquete, deverá ser entregue nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal ou nas agências bancárias autorizadas, no período de 21 de agosto a 21 de setembro de 1998.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.